Professor havia sido desclassificado de concurso da prefeitura de Taubaté (SP) para ser instrutor de natação por causa da deficiência visual
São Paulo — A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a prefeitura de Taubaté, no interior paulista, contrate um professor de educação física que passou em primeiro lugar no concurso público municipal para ser instrutor de natação, mas foi barrado por ser cego.
Segundo o processo, o professor de educação física foi aprovado no concurso em 2019, nas vagas reservadas a pessoas com deficiência. Após ser aprovado no exame médico, contudo, ele foi desclassificado, em abril de 2023, porque sua deficiência visual foi considerada “incompatível com o desempenho das funções”.
O professor acionou a Justiça para tomar posse do cargo, cujo salário previsto é de R$ 3,2 mil. O pedido foi negado pelo juiz da primeira instância, mas, no início deste mês, os desembargadores reverteram a decisão e determinaram que a prefeitura de Taubaté dê posse ao candidato cego.
Segundo o relator do recurso, José Eduardo Marcondes Machado, é incabível alegar incompatibilidade após o candidato ter sido aprovado em exame médico e que a exigência de um auxiliar para ajudá-lo nas aulas não configura impedimento, já que é um direito garantido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
“A mera alegação do município de que não possui auxiliar no seu quadro de servidores não é suficiente a arredar o direito do recorrente, uma vez que a recusa a adaptações razoáveis e tecnologias assistivas consiste em ato discriminatório à pessoa com deficiência”, afirmou o magistrado.