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João Luiz de Lima Oliveira Junior
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Pensão por morte para menor sob guarda judicial gera divergência após a reforma da previdência, explica João Luiz de Lima Oliveira Junior

Damien Corvain
Damien Corvain Publicado em setembro 10, 2026
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5 Min Read
João Luiz de Lima Oliveira Junior

Mudança na legislação retirou a equiparação automática do menor sob guarda a dependente, mas discussão sobre o tema segue nos tribunais.

Famílias que criam crianças e adolescentes sob guarda judicial, sem que tenha havido processo formal de adoção, enfrentam uma dúvida relevante quando o guardião falece: o menor sob guarda tem direito à pensão por morte como se fosse filho do falecido. A resposta a essa pergunta mudou ao longo dos anos, e a Emenda Constitucional 103 de 2019, que promoveu a reforma da previdência, trouxe uma alteração expressa sobre o tema, gerando discussões que ainda repercutem em decisões administrativas e judiciais.

Esse assunto integra os temas de Direito Previdenciário acompanhados pelo advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior, sócio do escritório Solino e Oliveira Advogados Associados, cuja atuação abrange pensão por morte, habilitação de dependentes e análise de indeferimentos administrativos relacionados a benefícios por morte do segurado.

Como a legislação tratava o menor sob guarda antes da reforma

Durante muitos anos, a legislação previdenciária equiparou o menor sob guarda judicial ao filho do segurado para fins de dependência previdenciária, reconhecendo que a guarda estabelece uma relação de responsabilidade e sustento semelhante à da filiação, ainda que sem os efeitos jurídicos plenos da adoção. Essa equiparação permitia que crianças e adolescentes criados sob guarda tivessem acesso à pensão por morte em caso de falecimento do guardião, desde que comprovada a efetiva dependência econômica.

Esse entendimento buscava proteger situações comuns na realidade brasileira, em que avós, tios ou outros parentes assumem a guarda de crianças sem formalizar uma adoção, mas exercendo, na prática, todos os cuidados e responsabilidades de um responsável legal.

O que mudou com a reforma da previdência

A Emenda Constitucional 103 de 2019 retirou a menção expressa ao menor sob guarda como dependente equiparado a filho para fins de pensão por morte, o que gerou interpretação, por parte do INSS, de que esses menores deixaram de ter direito automático ao benefício a partir da entrada em vigor da reforma. Essa mudança legislativa, no entanto, não encerrou a discussão jurídica sobre o tema, já que princípios constitucionais de proteção à criança e ao adolescente, bem como o entendimento consolidado em súmulas de tribunais superiores anteriores à reforma, continuam sendo invocados em defesa da manutenção desse direito.

A divergência entre a redação atual da lei e os princípios de proteção à infância aplicáveis ao caso faz com que a análise sobre o direito à pensão do menor sob guarda dependa, hoje, também da data do óbito do guardião e da linha jurisprudencial predominante no momento da análise do pedido. Esse é um dos pontos observados por João Luiz de Lima Oliveira Junior ao avaliar pedidos de pensão por morte envolvendo menores sob guarda judicial.

Documentos e caminhos para pleitear o benefício

Para famílias que enfrentam essa situação, é essencial reunir o termo de guarda judicial, documentos que comprovem a efetiva convivência e dependência econômica do menor em relação ao guardião falecido, e, quando existente, decisão judicial que já tenha reconhecido essa condição em outro contexto, como pensão alimentícia ou benefícios de outra natureza. Essa documentação é fundamental tanto para o pedido administrativo junto ao INSS quanto para eventual discussão judicial, caso o benefício seja negado.

Diante de um indeferimento baseado exclusivamente na ausência de previsão expressa na legislação após a reforma, a análise sobre a viabilidade de recurso administrativo ou de ação judicial deve considerar a data do óbito, o histórico de convivência familiar e os fundamentos jurídicos aplicáveis ao caso concreto. Esse acompanhamento integra o trabalho de João Luiz de Lima Oliveira Junior e do escritório Solino e Oliveira Advogados Associados em demandas relacionadas a pensão por morte e habilitação de dependentes.

Conclusão

A situação do menor sob guarda judicial diante do direito à pensão por morte segue sendo um tema sensível e juridicamente controvertido após a reforma da previdência. Reunir a documentação que comprove a guarda e a dependência econômica, e buscar orientação sobre os fundamentos aplicáveis ao caso concreto, são cuidados que ajudam famílias nessa situação a compreender as possibilidades de reconhecimento do direito, tema que integra a atuação do advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior em Direito Previdenciário.

 

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