A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) instituiu uma política voltada ao uso estratégico de ciência, tecnologia e inovação na gestão dos recursos hídricos e na regulação do saneamento básico. A medida está prevista na Resolução ANA nº 304/2026, aprovada pela Diretoria Colegiada em 15 de setembro e publicada no Diário Oficial da União em 21 de setembro de 2026.
A divulgação da norma ocorreu em 22 de setembro, por meio de notícia publicada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. O texto estabelece diretrizes para aproximar a inovação das atividades realizadas pela autarquia, com atenção a áreas como monitoramento hidrológico, segurança de barragens, produção de informações e aperfeiçoamento dos serviços públicos.
Política busca integrar tecnologia e segurança hídrica
Entre os objetivos da Política de Inovação da ANA está o desenvolvimento de novos produtos, serviços e processos, além do aprimoramento de soluções já utilizadas pela agência. A iniciativa também prevê o fortalecimento da produção, da integração e da governança de dados relacionados aos recursos hídricos e à segurança de barragens.
Na prática, a política cria uma orientação institucional para que ferramentas tecnológicas e métodos inovadores sejam considerados em atividades de planejamento, acompanhamento e regulação. O normativo contempla ainda o estímulo à inovação regulatória, institucional e socioambiental, com a criação de ecossistemas voltados à segurança hídrica.
A resolução também relaciona a inovação à modernização dos serviços digitais da ANA. O documento prevê o aperfeiçoamento dos sistemas nacionais de informações sobre recursos hídricos e segurança de barragens, estruturas importantes para organizar dados e apoiar a atuação de órgãos públicos, entidades reguladas e demais usuários de informações do setor.
Parcerias com universidades e empresas
Outro eixo da política é a ampliação da cooperação com instituições públicas e privadas, universidades, empresas, organizações da sociedade civil e comitês de bacias hidrográficas. A proposta permite que a ANA desenvolva iniciativas conjuntas para pesquisa, desenvolvimento e aplicação de soluções relacionadas à gestão das águas e ao saneamento.
Entre os instrumentos mencionados estão acordos de pesquisa e desenvolvimento, transferência de tecnologia, licenciamento, cessão de propriedade intelectual e encomendas tecnológicas. Esses mecanismos podem apoiar projetos que dependam da colaboração entre o poder público, instituições acadêmicas e o setor produtivo, sempre dentro das finalidades estabelecidas pela política.
A participação de comitês de bacias hidrográficas também aproxima a inovação das diferentes realidades territoriais brasileiras. Como a gestão da água envolve condições ambientais, econômicas e sociais distintas em cada região, a articulação entre instituições pode contribuir para que dados e soluções sejam aplicados de acordo com as necessidades de cada bacia.
Núcleo de Inovação e Tecnologia terá papel permanente
A implementação da política contará com uma estrutura institucional permanente. O Serviço do Núcleo de Inovação e Tecnologia (SENIT) terá atribuições relacionadas ao acompanhamento da política, à condução de projetos de pesquisa e desenvolvimento, à avaliação de criações e à articulação com potenciais parceiros.
O núcleo também deverá atuar na organização de iniciativas ligadas à propriedade intelectual e à transferência de tecnologia. A previsão de uma unidade dedicada ao tema dá continuidade às ações de inovação dentro da ANA e cria uma referência administrativa para acompanhar projetos, identificar oportunidades de cooperação e avaliar resultados.
A política inclui ainda a capacitação continuada dos servidores em assuntos como propriedade intelectual, gestão da inovação e transferência de tecnologia. A formação busca preparar as equipes para lidar com instrumentos jurídicos, técnicos e administrativos associados ao desenvolvimento e à adoção de novas soluções.
Norma alcança gestão pública e setor regulado
A Política de Inovação da ANA tem impacto potencial sobre diferentes áreas relacionadas à água no Brasil. Órgãos públicos, empresas de tecnologia, instituições de pesquisa, concessionárias de saneamento, universidades e usuários de recursos hídricos estão entre os segmentos que podem acompanhar ou participar das iniciativas previstas na resolução.
Ao concentrar esforços em dados, monitoramento, segurança de barragens e serviços digitais, a ANA estabelece uma agenda institucional ligada à prevenção de riscos e à melhoria da capacidade regulatória. A norma não apresenta apenas uma diretriz tecnológica, mas organiza mecanismos para que pesquisa, cooperação e inovação sejam incorporadas às atividades da agência.
A Resolução ANA nº 304/2026 foi publicada no Diário Oficial da União com data de 17 de setembro de 2026. A aprovação pela Diretoria Colegiada ocorreu dois dias antes, em 15 de setembro, e a publicação oficial foi registrada em 21 de setembro. Com a divulgação da medida, a agência formaliza uma política para orientar o uso de inovação na gestão das águas, na segurança hídrica e na regulação do saneamento básico.