O Banco Central reforçou a regulamentação aplicável às prestadoras de serviços de ativos virtuais, conhecidas como PSAVs, e ampliou o acompanhamento sobre operações realizadas com carteiras autocustodiadas. As mudanças foram formalizadas pelas Resoluções BCB nº 588 e nº 589, publicadas em 23 de setembro de 2026, e atingem procedimentos de supervisão, prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo.
Entre as principais novidades está a exigência de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para transferências de ativos virtuais envolvendo carteiras autocustodiadas em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil. A medida busca aumentar a visibilidade sobre operações que podem ocorrer fora das estruturas diretamente administradas por corretoras e outras empresas do setor.
Segundo o Banco Central do Brasil, os ajustes têm como objetivos fortalecer a segurança e a integridade do mercado de ativos virtuais, aprimorar o envio de informações para supervisão e estabelecer comunicações específicas ao Coaf. A autoridade monetária também definiu novas responsabilidades para as empresas que já atuam nesse segmento.
O que muda para as prestadoras de ativos virtuais
As PSAVs passam a enfrentar exigências mais detalhadas relacionadas à identificação de clientes, ao registro de operações e aos controles destinados a prevenir crimes financeiros. Na prática, corretoras, plataformas de negociação e demais prestadoras deverão organizar seus procedimentos para atender às obrigações regulatórias e fornecer informações às autoridades competentes.
A regulamentação também cria um ambiente de transição para prestadoras que já estão em funcionamento. Essas empresas deverão formalizar pedidos de autorização junto ao Banco Central, o que amplia a responsabilidade das companhias sobre a forma como operam, mantêm registros e acompanham as movimentações realizadas por seus usuários.
As principais mudanças entraram em vigor em 1º de outubro de 2026. Entretanto, dispositivos específicos relacionados ao envio de dados começarão a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027. A divisão dos prazos indica que parte do setor deverá adaptar imediatamente seus controles, enquanto outras exigências de compartilhamento de informações terão período adicional para implementação.
Diferença entre carteiras custodiadas e autocustodiadas
Nas carteiras custodiadas, o controle das chaves privadas fica sob responsabilidade de uma empresa, como uma corretora ou plataforma especializada. Essa estrutura permite que a prestadora concentre informações sobre a movimentação e identifique com mais facilidade as operações realizadas dentro de seu ambiente tecnológico.
Já nas carteiras autocustodiadas, o próprio usuário mantém o controle das chaves privadas. Essa característica oferece ao titular autonomia sobre os ativos, mas reduz a disponibilidade de informações para o acompanhamento direto por empresas intermediárias. É nesse ponto que a nova exigência de comunicação ao Coaf ganha relevância para a fiscalização.
O limite estabelecido pelo Banco Central considera o valor equivalente a US$ 10 mil. Assim, transferências de ativos virtuais que envolvam carteiras autocustodiadas e atinjam ou superem esse montante deverão ser comunicadas conforme os procedimentos definidos na regulamentação. A regra não elimina o uso dessas carteiras, mas aumenta as obrigações de monitoramento associadas às prestadoras.
Impactos para empresas e usuários no Brasil
Para as empresas, as novas regras podem exigir revisão de sistemas, rotinas de cadastro, mecanismos de registro e processos internos de análise de operações. Também aumenta a necessidade de integração entre as áreas de tecnologia, atendimento, conformidade e prevenção a crimes financeiros, especialmente nas plataformas que permitem transferências para endereços externos.
Para os usuários brasileiros, o principal efeito está na ampliação da rastreabilidade das operações realizadas por meio de prestadoras reguladas. Movimentações com carteiras autocustodiadas passarão a integrar uma estrutura de comunicação quando alcançarem o limite previsto, o que reforça a fiscalização sobre fluxos de ativos virtuais e pode reduzir espaços para o uso desses instrumentos em atividades ilícitas.
A mudança também alcança instituições financeiras que se relacionam com empresas do mercado de ativos virtuais. Com procedimentos mais claros de supervisão e controles contra lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, o setor tende a operar sob maior pressão por registros consistentes, identificação adequada dos clientes e comunicação de operações nas situações previstas.
O Banco Central apresenta as medidas como parte do esforço para fortalecer a integridade do mercado brasileiro de ativos virtuais. A partir de outubro de 2026, as prestadoras deverão observar as regras já vigentes, enquanto a implementação dos dispositivos específicos de envio de dados deverá considerar o prazo de 1º de janeiro de 2027.