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Trabalhador usando equipamento de concentração de minério em uma unidade industrial de processamento mineral.
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Brasil cria política nacional para estimular produção e transformação de minerais estratégicos

Redação Diário Metrópoles
Redação Diário Metrópoles Publicado em setembro 26, 2026
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6 Min Read

O Brasil passou a contar com uma política nacional voltada aos minerais críticos e estratégicos. Sancionada em 16 de setembro de 2026, a Lei nº 15.506 institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE) e cria o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE).

A medida estabelece uma estrutura de governança para incentivar atividades que vão da pesquisa e extração ao beneficiamento, à transformação mineral e à mineração urbana. O objetivo é ampliar a agregação de valor no território nacional e fortalecer cadeias produtivas associadas à indústria, à inovação tecnológica e à transição para uma economia de menor emissão de carbono.

De acordo com a Presidência da República, a política diferencia os minerais críticos dos estratégicos. São considerados críticos aqueles cuja oferta esteja sujeita a riscos de abastecimento, dependência de importações, concentração geográfica da produção, instabilidade geopolítica ou limitações tecnológicas.

O que muda com a nova política

Os minerais estratégicos, por sua vez, são definidos pela relevância para o desenvolvimento econômico, tecnológico e regional do Brasil. A classificação também considera o potencial de geração de superávit comercial e de contribuição para a redução de emissões. A legislação cria, portanto, uma referência para orientar ações públicas e investimentos relacionados a esses recursos.

Entre os instrumentos previstos está o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos. A iniciativa deverá conceder crédito fiscal, até 31 de dezembro de 2034, a empresas brasileiras que realizem atividades de beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana em território nacional.

O benefício poderá chegar a 20% dos gastos elegíveis. A aplicação, no entanto, dependerá de regras posteriores e estará sujeita aos limites orçamentários anuais. A definição desses critérios será importante para determinar quais projetos poderão acessar o incentivo e como o mecanismo será implementado pelas empresas.

Pesquisa, inovação e fundo para mineração

A lei também estabelece obrigações financeiras para empresas que atuem na pesquisa, na lavra, no beneficiamento e na transformação dos minerais abrangidos pela política. Durante os seis primeiros anos após a regulamentação, essas companhias deverão destinar pelo menos 0,3% da receita operacional bruta, descontados os tributos, a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Outro 0,2% deverá ser direcionado ao Fundo de Garantia para a Mineração (FGAM). A previsão vincula parte da atividade econômica do setor ao financiamento de iniciativas de inovação e a um mecanismo específico de garantia para a mineração.

Segundo o Ministério da Fazenda, o novo marco está relacionado à transformação ecológica. Na prática, a política alcança setores que dependem de minerais para desenvolver baterias, sistemas de armazenamento de energia, ímãs permanentes, fertilizantes, equipamentos eletrônicos e outras tecnologias de baixo carbono.

Conselho terá função de coordenação

O Decreto nº 13.118, publicado na mesma data da sanção da lei, regulamentou a estrutura do CIMCE. Vinculado à Presidência da República, o conselho terá atribuições de coordenação, planejamento e acompanhamento da política nacional, além de propor ações públicas para desenvolver as cadeias produtivas relacionadas aos minerais críticos e estratégicos.

A regulamentação foi divulgada pelo Ministério de Minas e Energia. Informações complementares sobre o marco legal também foram divulgadas pelo Ministério da Fazenda em 18 de setembro de 2026, após a publicação da lei e do decreto.

Com o conselho, o governo federal passa a contar com uma instância dedicada ao acompanhamento das medidas e à articulação de ações para as cadeias minerais. A estrutura deverá considerar tanto a segurança do abastecimento quanto a necessidade de ampliar o processamento interno e reduzir a dependência de etapas realizadas fora do país.

Certificação de baixo carbono

A Lei nº 15.506 também cria o Certificado Mineral de Baixo Carbono. De adesão voluntária, o certificado será destinado à identificação de produtos minerais obtidos com menor intensidade de emissões e maior uso de energia renovável.

O mecanismo pode oferecer uma referência ambiental para produtos minerais e para empresas interessadas em demonstrar características relacionadas ao processo produtivo. A lei, contudo, não transforma a certificação em uma exigência geral para o setor, já que a adesão prevista é voluntária.

Para a Agência Nacional de Mineração, os conceitos de minerais críticos e estratégicos estão associados à importância desses recursos para o abastecimento, a economia e o desenvolvimento tecnológico. A nova política reúne esses critérios em uma estrutura nacional que combina produção, inovação, industrialização e objetivos ambientais.

Os efeitos concretos da medida dependerão da regulamentação dos incentivos, da execução orçamentária e da implementação das ações pelo CIMCE. Ainda assim, o marco legal cria instrumentos para estimular que o Brasil avance além da extração e amplie o beneficiamento e a transformação de minerais estratégicos dentro do próprio território.

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